Foi dada a largada para mudança de partido

O Senado promulgou hoje janela partidária, Emenda Constitucional nº 91. A partir de amanhã (19), quando será publicada a Emenda, aqueles que tiverem mandado eletivo que queiram mudar de partido sem correr o risco de perdê-lo podem fazer a mudança por um prazo de 30 dias. A medida faz parte da reforma política.
Como já há o entendimento de que o mandato dos membros do legislativo, deputados e vereadores, pertence ao partido, hoje os parlamentares só podem mudar de partido sem perder o mandato, se forem para um partido recém-criado ou provarem na justiça eleitoral que sofrem algum tipo de perseguição partidária.

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