Governador Rafael Fonteles sanciona lei que obriga operadoras a tirar excesso de fiação nos postes

Conforme disposto no texto, as concessionárias ou permissionárias dos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet e outros serviços semelhantes, devem remover os cabos e fiações em excesso instalados por elas. A medida visa prevenir até mesmo incêndios e outros perigos a que a população está suscetível.

Foto: Izabella Furtado/GP1Postes de iluminação em Teresina

Postes de iluminação em Teresina

Dessa forma, o art. 4º da Lei Nº 8.843 dispões que: “as concessionárias e permissionárias dos serviços deverão atender às normas técnicas, de seguranças e regulatórias estabelecidas pelos órgãos fiscais competentes”.

Visto as ações para garantir mais segurança e organização das infraestruturas urbanas, com redução dos riscos de acidentes com pessoas e meio ambiente associados ao compartilhamento do poste. (Carolina Matta/Gp1)

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