Conforme disposto no texto, as concessionárias ou permissionárias dos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet e outros serviços semelhantes, devem remover os cabos e fiações em excesso instalados por elas. A medida visa prevenir até mesmo incêndios e outros perigos a que a população está suscetível.

Dessa forma, o art. 4º da Lei Nº 8.843 dispões que: “as concessionárias e permissionárias dos serviços deverão atender às normas técnicas, de seguranças e regulatórias estabelecidas pelos órgãos fiscais competentes”.
Visto as ações para garantir mais segurança e organização das infraestruturas urbanas, com redução dos riscos de acidentes com pessoas e meio ambiente associados ao compartilhamento do poste. (Carolina Matta/Gp1)