Governo cria lei contra violência às professoras: Na prática, profissionais seguem desprotegidos

Violência nas escolas

Faz bastante tempo que a violência ultrapassou os muros das escolas, e ela vem de onde menos se espera: de pais de estudantes que ameaçam professores; de estudantes indisciplinados ou violentos que ameaçam e atacam os profissionais.
Na prática, a escola está longe de ser um lugar totalmente seguro, com relatos cada vez mais frequentes de atos de violência e ameaças.

Rafael Fonteles, governador do Piauí

Rafael sanciona lei que visa proteger professores da rede estadual de violência praticada pelos alunos

Legislação

Uma das respostas mais recentes a isso é uma lei sancionada nesta semana pelo governo do Piauí, em que se criam diretrizes de proteção ao docente e padronização de protocolos de prevenção e resposta à violência nas escolas do Piauí.

Tipificação

Segundo a lei, considera-se violência escolar a ação ou omissão, presencial ou digital, relacionada ao cotidiano escolar, que cause dano físico, psíquico, moral, sexual, patrimonial ou institucional a integrante da comunidade escolar, ocorrida nas dependências da escola, em seu entorno, no trajeto escolar ou em ambientes digitais vinculados.

Assédio

A lei também trata de assédio e ameaça, o primeiro tipificado como a conduta reiterada que exponha a constrangimento, humilhação, intimidação ou perseguição, inclusive assédio moral e assédio sexual, praticada por superior hierárquico, par, estudante, familiar ou terceiro.
Na lei, ameaça é tratada como promessa de mal injusto e grave, apta a gerar temor ou constrangimento, inclusive por mensagem eletrônica.

Agressão virtual

Outro aspecto considerado na lei é a ciberagressão, conceituada como agressão mediada por tecnologia, compreendendo ofensa, humilhação pública, exposição indevida de imagem ou dados, gravação não autorizada, doxing, manipulação de conteúdo (inclusive deepfake) e perfis falsos vinculados ao ambiente escolar.

Registros

A lei se propõe a oferecer ambiente escolar seguro, inclusivo e respeitoso, com prevenção de riscos, respeito à diversidade, acessibilidade e regras de convivência claras e públicas; prevenir, desestimular e coibir violência, assédio e ameaças, por meio de mapeamento de riscos e medidas preventivas graduadas; padronizar o registro e o encaminhamento de ocorrências; e resguardar a integridade física e psíquica, a imagem e a dignidade dos profissionais da educação.(Portalaz)

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