Por:Fenelon Rocha
A ideia de adiamento das próximas eleições municipais de 2020, marcadas para outubro, começa a ser mais que um burburinho: vai se tornando discurso na voz de alguns políticos de ressonância. A princípio, parece uma ideia desbaratada ou mesmo oportunista. Mas tal possibilidade traz junto a pergunta que está no centro das discussões cotidianas em meio ao crescente número de casos do corononavírus: até onde vai essa pandemia no mundo e no Brasil?
Os defensores da ideia de remarcação das eleições levam em conta que o calendário eleitoral inclui uma série de eventos de massa, sobretudo depois de 20 de julho – data de início das convenções. Pela fala das autoridades de saúde, o ápice da pandemia deve ser o mês de abril e talvez inclua ainda o mês de maio. Esse tipo de cálculo leva em conta o que se conseguiu, por exemplo, na China, onde a doença reflui depois de dois meses e meio de enfrentamento efetivo.
Se o Brasil conseguir ser razoavelmente eficiente no enfrentamento do coronavírus, é possível que os cuidados extremos no controle social – isto é, limitações na movimentação e concentração popular – possa ser algo menos preocupante a partir de junho. E se assim for, talvez seja precipitado falar em mudança da data das eleições, embora seja fundamental um monitoramento da situação. O TSE, por enquanto, vai mantendo o calendário eleitoral. Há datas importantes, como o 6 de maio, até quando os eleitores com pendências devem regularizar sua situação. Em termos de encontros políticos com envolvimento popular, a data que realmente conta é o 20 de julho, início das convenções que indicarão os candidatos.
Salvo mudança brusca de cenário, tudo segue no cronograma definido anteriormente. E (pré)campanha segue como sempre: na mídia e nas conversas de bastidores.Confira algumas datas do Calendário Eleitoral
ABRIL
• Dia 3: Data limite para filiação partidária visando as eleições de outubro.
MAIO
• Dia 6: Limite para eleitor regularizar pendências, pedir alistamento ou transferência de registro.
JULHO
• Dia 20: Início das convenções partidárias.
AGOSTO
• Dia 5: Último dia para convenções partidárias.
• Dia 16: Candidatos podem fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet.
• Dia 28: Começa propaganda eleitoral no rádio e TV.
OUTUBRO
• Dia 1°: Termina propaganda eleitoral no rádio e TV.
• Dia 4: Primeiro turno.
• Dia 25: Segundo turno.