Juiz determina sequestro de mansão do empresário Marcelo Tajra

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, determinou o sequestro de uma mansão, no valor de R$ 900 mil, de propriedade do empresário Marcelo Tajra Caldas, réu em ação penal relacionada à Operação Topique, deflagrada pela Polícia Federal contra a Secretaria Estadual da Educação (Seduc). A decisão foi dada no dia 23 de setembro deste ano.

De acordo com o Ministério Público Federal, o referido bem é “produto de crime de corrupção, estando também relacionado com delito de lavagem de ativos” e que o bloqueio determinado nos autos de Representação Criminal foi insuficiente para impedir que os acusados continuassem se beneficiando do proveito dos crimes, na medida em que o imóvel, atualmente, estaria sendo ocupado pelo empresário Marcelo Tajra Caldas, réu em ação penal.

Mansão alvo do sequestro

Na mesma ação também são réus o ex-secretário estadual da Educação, Helder Jacobina, e o empresário Luiz Carlos Magno Silva acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, justamente pelo recebimento de vantagens econômicas indevidas, por interpostas pessoas, com o cunho de ocultá-las, em troca de favores/benefícios concedidos às empresas ligadas a uma organização criminosa orquestrada para fraudar licitações e superfaturar contratos de serviços de transporte escolar junto à SEDUC/PI. Em virtude disso, tal bem permaneceu bloqueado. Contudo, o MPF aduziu ser insuficiente a medida meramente constritiva, pugnando o seu efetivo sequestro.

O magistrado destacou que entendeu estarem presentes indícios da responsabilidade penal dos acusados, em especial do Helder Jacobina, a partir do recebimento de uma casa (localizada na Rua Domingos Soares, n. 3004, Quadra C, Loteamento Parque Sá Menezes, bairro Ininga, em Teresina), dentre outras vantagens, igualmente objeto de apurações em procedimentos investigatórios diversos.

Segundo o órgão ministerial federal, foi realizada a aquisição do imóvel pelo Luiz Carlos Magno Silva e a transferência, logo em seguida, a terceiro (Marcelo Tajra Caldas), com a intenção de “oferecer e dar a casa a Helder Sousa Jacobina”, a fim de “garantir, para as empresas de transporte escolar que a organização criminosa controlava, favorecimentos indevidos em contratos com a SEDUC, à custa também de verbas do PNATE e do FUNDEB”.

“Há elementos nos autos que dão conta de que Marcelo Tajra Caldas atuou, tão somente, para ocultar a transferência do bem para Helder Sousa Jacobina, seja pelas incongruências verificadas no seu próprio depoimento à Polícia quando diz que adquiriu a casa de Luiz Carlos por R$ 900.000,00, mas a escritura do imóvel revela a compra dos antigos proprietários por um valor bem abaixo (R$ 600.000,00)”, afirmou o juiz na decisão.

Ao final, o magistrado vislumbrou estarem presentes indícios suficientes das infrações penais praticadas por Marcelo Tajra Caldas, Helder de Sousa Jacobina e Luiz Carlos Magno Silva a justificar o sequestro do imóvel da casa situada na Rua Domingos Soares, n. 3004, Quadra C, Loteamento Parque Sá Menezes, bairro Ininga, em Teresina.

Ele determinou ainda envio de ofício à imobiliária Evaldo Matos (responsável por intermediar a atual locação do imóvel), comunicando-lhe do sequestro judicial da casa, para que, a partir desta notificação judicial e respeitando o contrato de locação vigente.

A imobiliária deve informar, em 5 dias, os dados completos de que disponha sobre o locador da referida casa e encaminhe cópia do contrato de locação em vigor, bem como cópias de outros contratos que eventualmente disponha relativos ao mesmo imóvel; se abster de negociar o imóvel novamente, seja para venda ou locação, sem prévia autorização desse Juízo Federal; e depositar o valor do aluguel que seria destinado ao locador nos termos contratuais em conta judicial à disposição desse douto Juízo Federal, a fim de que esse rendimento seja convertido em reparação dos danos oportunamente.(Wanessa Gomes)

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