Nessa quinta-feira (24/09), a 3ª Vara Cível de Parnaíba acolheu pedido formulado pela 3ª Promotoria de Justiça do município em ação judicial proposta pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) para apurar irregularidades no funcionamento do Conselho Tutelar de Parnaíba. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Ruszel Cavalcante, e a sentença foi proferida pelo juiz Kildary Costa.
Na decisão, a Justiça determinou a destituição dos conselheiros Onésio Rodrigues da Costa Júnio e Rosilene Viana do Nascimento Rocha dos cargos que ocupavam, fundamentado nos artigos 133, inciso I, e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em razão de conduta considerada incompatível com a idoneidade moral exigida para a função e por reiterada desídia funcional.

Além disso, foi determinada a convocação dos respectivos suplentes pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no prazo de 15 dias. Onésio Júnior, Rosilene Rocha e Maria Lidiane Costa de Farias deverão também pagar multa de R$ 1.600 pelo descumprimento de decisão liminar anteriormente concedida.
A Justiça determinou que o Conselho Tutelar funcione das 8h às 18h nos dias úteis, com escala de sobreaviso nos períodos noturnos e aos finais de semana, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Em relação às conselheiras Ana Cristina Soares de Souza, Maria Lidiane Costa de Farias e Patrícia Santos Souza, o pedido de destituição foi julgado improcedente por ausência de provas suficientes que demonstrassem condutas individualizadas capazes de justificar a medida. A sentença será submetida ao duplo grau de jurisdição em razão da improcedência parcial dos pedidos.
A ação judicial foi ajuizada após o Ministério Público constatar irregularidades no funcionamento do Conselho Tutelar de Parnaíba, entre elas o descumprimento da jornada de trabalho e de deveres funcionais. Na ação, o promotor de Justiça apontou situações em que o órgão deixou de atuar ou apresentou falhas no encaminhamento de casos envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de alterações no horário de funcionamento da instituição.
Antes da sentença, o MPPI já havia obtido decisão liminar determinando o funcionamento do Conselho Tutelar das 8h às 18h, a elaboração de escala de trabalho e a ampla divulgação dessas informações.(Joyce Nirvana )