Justiça Eleitoral atende pedido da deputada Gracinha Mão Santa contra publicação no Instagram

Segundo a denúncia apresentada pela candidata Gracinha Mão Santa, dia 23 de agosto o perfil de Instagram @tinapaporeto veiculou publicação utilizando-se de persona feminina gerada por inteligência artificial nominada “Tina PHB”, sem qualquer aviso explícito de rotulagem ou identificação de conteúdo sintético.

Foto: Luís Marcos/GP1Gracinha Mão Santa

Gracinha Mão Santa

Ainda conforme a denúncia, a postagem promoveu severo ataque pessoal e desqualificação da honra e imagem da candidata, ao expor capturas estáticas de tela (print screen) de supostas conversas mantidas no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, atribuindo-lhe à Gracinha Mão Santa, autoria dos diálogos sem nenhuma confirmação idônea de higidez técnica, veracidade ou autenticidade das mensagens eletrônicas.

“A publicação culmina com a inserção de frases abertamente depreciativas e lesivas à sua honra e reputação familiar, destacando a utilização da assertiva de que “caráter não se herda de pai”. Alega que a difusão de conteúdo fabricado e desprovido de verificação fática ultrapassa a legítima crítica política e configura propaganda eleitoral negativa ilícita, caracterizando, ademais, violência política de gênero pela dissimulação de autoria masculina sob avatar feminino fictício para atacar sistematicamente candidata mulher”, diz trecho da denúncia.

Ao apreciar o pedido, a Justiça Eleitoral concedeu a liminar, entendendo que “o perigo de dano, por sua vez, manifesta-se inconteste a partir da ampla capilaridade e velocidade de disseminação de postagens nas redes sociais da internet, em especial a plataforma Instagram”.

A decisão, assinada pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, também impõe multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 30.000,00. (Daniel Silva/Gp1)

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.