A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba, Dra. Tânia Regina
Sousa Guimarães (foto) decidiu suspender a realização de obras nos povoados da Lagoa
da Prata e Olho D’água, por ausência de licitação, sob o entendimento, em
investigação eleitoral, que estão beneficiando o candidato do atual Prefeito Municipal,
Florentino Neto.
Sousa Guimarães (foto) decidiu suspender a realização de obras nos povoados da Lagoa
da Prata e Olho D’água, por ausência de licitação, sob o entendimento, em
investigação eleitoral, que estão beneficiando o candidato do atual Prefeito Municipal,
Florentino Neto.
As obras não fazem parte do Plano Plurianual, não foram
licitadas e estavam sendo executadas pelos caminhões da empresa Santos &
Nery, que foram fotografados no local e é a mesma empresa que realiza o serviço
de limpeza pública de Parnaíba, que é o maior contrato do município.
licitadas e estavam sendo executadas pelos caminhões da empresa Santos &
Nery, que foram fotografados no local e é a mesma empresa que realiza o serviço
de limpeza pública de Parnaíba, que é o maior contrato do município.
Na decisão, a M.M. juíza da 4ª Zona Eleitoral de Parnaíba, Dra.
Tânia Regina Sousa Guimarães, destaca que a maior evidência foi o programa
eleitoral do candidato a vereador Gustavo Lima, que manifestou claramente que
estava fazendo a estrada para beneficiar a população local.
Tânia Regina Sousa Guimarães, destaca que a maior evidência foi o programa
eleitoral do candidato a vereador Gustavo Lima, que manifestou claramente que
estava fazendo a estrada para beneficiar a população local.
Eis a decisão, sem destaques ao texto original:
“No caso, é noticiada a realização de uma obra, pela
Prefeitura Municipal, sem a devida licitação, e que a máquina administrativa da
Prefeitura Municipal de Parnaíba estaria sendo usada para captação de votos
para os candidatos a prefeito e vice-prefeito, ora representados, ao pleito
eleitoral que se avizinha. Portanto, presentes os requisitos para a concessão da
medida liminar, DEFIRO PARCIALMENTE tal medida determinando a suspensão da
realização da obra noticiada na inicial, realizada na comunidade lagoa da prata
e olho d’água.” (Marcos Tadeu – Assessor de Mídia)
Prefeitura Municipal, sem a devida licitação, e que a máquina administrativa da
Prefeitura Municipal de Parnaíba estaria sendo usada para captação de votos
para os candidatos a prefeito e vice-prefeito, ora representados, ao pleito
eleitoral que se avizinha. Portanto, presentes os requisitos para a concessão da
medida liminar, DEFIRO PARCIALMENTE tal medida determinando a suspensão da
realização da obra noticiada na inicial, realizada na comunidade lagoa da prata
e olho d’água.” (Marcos Tadeu – Assessor de Mídia)