Justiça suspende pagamentos a vereador preso e gratificações em Bom Princípio

Por Izabella Lima e Felipe Cruz

Foto: Reprodução / Redes sociais

Justiça manda suspender pagamentos a vereador preso e gratificações de outros três em Bom Princípio

Respetivamente, Jacinto Costa Moraes,  o prefeito Francisco Apolinário, o vereador Márcio Fontenele, o vereador Germárcio Araújo e o vereador Pedro Fontenele.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Bom Princípio do Piauí suspenda o pagamento de qualquer valor ao vereador Jacinto Costa Moraes (MDB), condenado a 25 anos de prisão por estupro de vulnerável. A decisão também determina cortar gratificações pagas a outros três vereadores e bloqueia bens do prefeito e dos quatro parlamentares até o limite de R$ 500 mil.

cidadeverde.com busca contato com a Prefeitura de Bom Princípio do Piauí, o prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes, os quatro vereadores e seus advogados. O espaço segue aberto para manifestação.

A determinação é da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes. Ela atende a um pedido feito em uma ação popular, tipo de processo que qualquer eleitor pode abrir para tentar anular atos que causem prejuízo ao dinheiro público.

São réus o município, o prefeito Francisco Apolinário Costa Moraes (PSB), irmão de Jacinto, e os vereadores Jacinto Costa Moraes, Márcio Antônio Fontenele Veras, Pedro Fontenele Teixeira e Germácio Araújo de Albuquerque.

A prefeitura foi intimada a cumprir a decisão em 48 horas. Se descumprir, a multa é de R$ 500 por dia para cada servidor que continuar recebendo, com teto de R$ 50 mil, e a cobrança recai pessoalmente sobre o prefeito.

Trata-se de uma decisão provisória, tomada antes da defesa dos réus. O mérito da ação ainda será julgado.

A ação popular sustenta que a Prefeitura de Bom Princípio do Piauí paga gratificações sem previsão legal a vereadores que também são servidores municipais, e afirma que esses valores funcionariam como contrapartida por apoio político ao Executivo na Câmara.

Vereador seguiu recebendo após a prisão

Segundo a decisão, Jacinto Costa Moraes é servidor efetivo do município no cargo de enfermeiro, além de vereador. Ele foi preso em maio de 2025 e cumpre prisão domiciliar desde fevereiro deste ano.

O juiz cita o contracheque de junho de 2025, anexado ao processo, que traz salário-base de R$ 1.800, adicional de insalubridade de R$ 360, gratificação de produtividade do SUS de R$ 220 e uma gratificação chamada jeton, paga por participação em reuniões, de R$ 1.500. O total do mês foi de R$ 4.752,67 brutos.

Para o magistrado, quem está preso não tem como exercer as funções do cargo e, portanto, não pode ser remunerado por elas. “Pagar-lhe salário, e mais, gratificações de produtividade e insalubridade, configura enriquecimento ilícito e dano direto ao erário, na medida em que o valor é desembolsado sem qualquer contrapartida laboral”, escreveu.

A decisão classifica a situação como de “gravidade ímpar” e afirma que o prejuízo se renova a cada mês em que a folha de pagamento é processada.

Vigia passou a receber R$ 2 mil de gratificação

A decisão trata ainda de três vereadores que ocupam cargos efetivos no município sem função de chefia ou assessoramento.

O vereador Márcio Antônio Fontenele Veras é vigia efetivo. Conforme os contracheques citados no processo, passou a receber R$ 2 mil mensais como gratificação a partir de julho de 2025, o que elevou sua remuneração bruta para R$ 3.593,90.

Entre janeiro e março daquele ano, segundo a decisão, ele ocupava um cargo comissionado de Assessoria Especial, com remuneração que chegou a R$ 5.656,50 em fevereiro, acumulada com o cargo de vereador. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que essa acumulação não é permitida.

Depois que ele deixou o cargo comissionado, ainda segundo a decisão, o mesmo valor passou a ser pago sob a rubrica do jeton. O juiz descreveu a mudança como uma “manobra administrativa para burlar a fiscalização e a vedação constitucional”.

O vereador Germácio Araújo de Albuquerque é auxiliar de serviços gerais. A partir de março de 2025, passou a receber gratificação de Assessor Especial e, depois, o jeton de R$ 2 mil. Sua remuneração subiu de R$ 1.593,90 para R$ 3.593,90, aumento de 125% que, conforme a decisão, ocorreu sem mudança de cargo, de função ou justificativa.

O vereador Pedro Fontenele Teixeira é professor efetivo. Tinha carga horária de 20 horas, dobrada para 40, e passou a receber gratificação de regência, verba destinada a quem está em sala de aula, sem exercer a docência presencial, segundo o texto. A remuneração dele passou de R$ 2.805,54 em janeiro de 2025 para R$ 6.827,43 em setembro do mesmo ano.

O processo registra também que a esposa dele, técnica em saúde bucal efetiva do município, passou a receber gratificações somadas, com a remuneração indo de R$ 1.897,50 para até R$ 4.794,24 por mês.

Para o juiz, pagar gratificações desse tipo a servidores em cargos operacionais contraria a Constituição. A decisão determina que os três voltem a receber apenas o salário-base dos cargos efetivos, mais vantagens já incorporadas, como quinquênio.

Bens bloqueados e prazo para defesa

O bloqueio de bens alcança o prefeito e os quatro vereadores, até o limite de R$ 500 mil.  A medida atinge contas bancárias e aplicações financeiras, veículos e imóveis registrados em cartório. Os autores têm 15 dias para informar os CPFs dos réus, sob pena de o bloqueio ser revogado.

O município e os cinco réus foram citados para apresentar defesa em 20 dias. O Ministério Público do Piauí foi intimado para acompanhar o caso.

A decisão menciona ainda que o município enfrenta carências em serviços de saúde e educação, informação que consta da petição inicial apresentada pelos autores.

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.