Carlos Newton
Ao inocentar o ex-ministro José Dirceu da acusação de corrupção, o ministro revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, escreveu uma das páginas mais deprimentes da História do Supremo Tribunal Federal. Sua alegação foi que não há provas da participação de Dirceu na distribuição de dinheiro a políticos da base aliada ao governo entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão.
“Não afasto a possibilidade de que José Dirceu tenha de fato participado desses eventos, não descarto que foi até mentor da trama criminosa, mas o fato é que isso não encontra ressonância na prova dos autos”, disse Lewandowski, que criticou o trabalho do Ministério Público Federal, classificando as imputações como “políticas muito mais que jurídicas”.
Com esse posicionamento, Lewandowski cumpriu o que prometera ao ex-presidente Lula, quase dois meses antes do julgamento, quando emitiu até uma nota oficial anunciando que seu trabalho como revisor seria se contrapor à posição do ministro relator, Joaquim Barbosa.Com essa definição, Lewandowski inovou em matéria de Direito, pois a missão do revisor não é nem pode ser a de se contrapor ao relator. Se fosse um estudante a fazer tal afirmação, ainda poderia ser desculpado. Afinal, ainda não se aprofundou na matéria, faltou à aula ou está em recuperação… Mas um ministro do Supremo Tribunal Federal não pode dar uma declaração dessas, que na verdade foi um ato falho bem freudiano. No caso, Lewandowski estava apenas revelando que sua “missão” era a de contestar o voto do relator, que todos já sabiam ser pela condenação dos réus do mensalão.