Aeroporto serve apenas para satisfazer o bolso e o égo dos corruptos
A Justiça do Piauí já está de posse de documentos que comprovam o desvio de R$ 442.653,36 destinados às obras de construção do aeroporto de São Raimundo Nonato, na Serra da Capivara, ao Sul do Piauí, que nunca funcionou por não está concluído, e só serve para políticos “bacanas” tirar foto e fazer média.
A Construtora Sucesso, do Grupo Claudino e três ex-gestores da SEINFRA – Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí foram condenados ao ressarcimento de valores ao erário, por irregularidades na execução das obras do aeroporto Internacional da Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato.
Pela decisão, Antônio Avelino Rocha da Neiva, ex-secretário da SEINFRA; o ex-diretor da Unidade de Engenharia da pasta, Osvaldo Leôncio da Silva Filho; e o ex-superintendente de Obras e Serviços da mesma Secretaria, Severo Maria Eulálio Filho, e ainda a construtora devem, solidariamente, devolver R$ 442.653,36 em 120 dias valor referente ao pagamento indevido pelo transporte de brita para as obras.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia. Na mesma decisão, o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, titular da Vara Única Federal de São Raimundo Nonato, estipulou, de maneira solidária, multa à construtora e aos ex-gestores no valor de R$ 885.306,72.
A Construtora Sucesso foi ainda condenada à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Deve ainda no prazo de 120 dias reexecutar as obras na pista do aeroporto, já que um relatório do setor técnico da Polícia Federal apontou irregularidades que comprometem a qualidade dos serviços e a segurança dos usuários.
Já Antônio Avelino Rocha da Neiva, Osvaldo Leôncio da Silva Filho e Severo Maria Eulálio Filho foram condenados à perda de qualquer função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos por improbidade administrativa.
A Construtora Sucesso S/A deve, ainda, no prazo de 120 dias, reexecutar, na pista do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara, serviços nos quais foram constatadas irregularidades, segundo laudos do Setor Técnico da Polícia Federal, que apontam o comprometimento da qualidade dos serviços e da seguranças dos usuários do aeródromo. (Jornaldacidadepi)