No primeiro momento, o caso tratava de denúncia sobre a incompatibilidade dos horários de Rejane Maria, que ocupava o cargo de enfermeira no HEDA concomitantemente ao cargo na administração municipal. Na ação, o representante ministerial também pede a perda da função pública.
O caso chegou ao conhecimento do órgão de controle em 2020, e logo nas diligências iniciais, foi constatado a cessão da servidora da Secretaria da Saúde do Piauí (SESAPI) à Prefeitura de Parnaíba a partir de 03 de janeiro de 2019. A publicação no Diário Oficial do Estado apontava que a cessão seria sem ônus para o órgão de origem.
Remuneração do Estado e da Prefeitura
Posteriormente, novos procedimentos foram adotados no âmbito de inquérito civil para apurar eventual recebimento indevido de valores. Uma consulta no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) mostrou que, de janeiro de 2019 a julho de 2020, Rejane Maria recebeu duas remunerações. Uma como enfermeira do Estado do Piauí, e outra como secretária Municipal de Saúde de Parnaíba.
Ou seja, mesmo sem atuar no cargo de enfermeira, ela continuou recebendo valores do ente estadual. Tal fato contraria o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, que dispõe o seguinte: “No caso de cessão ou disposição de servidor que acumule cargos ou empregos públicos, o servidor terá de optar pela remuneração de um deles, sendo vedada a percepção cumulativa das remunerações sem o efetivo exercício dos cargos ou empregos”.
Diante desses fatos, o Ministério Público considerou que a remuneração recebida duplamente por Rejane Maria representa vantagem patrimonial indevida, caracterizando ato de improbidade administrativa, além de ter causado perda patrimonial ao Estado do Piauí no valor de R$ 66.818,30 (sessenta e seis mil, oitocentos e dezoito reais e trinta centavos). Dessa forma, o órgão pede a condenação da servidora para que devolvas as remunerações recebidas de forma indevida, no caso, a do cargo de enfermeira do HEDA no período em que não esteve atuando na função.
Outro lado
Procurada pelo GP1 para comentar a ação, Rejane Maria Mendes Moreira não foi localizada. O espaço está aberto para esclarecimentos. (Carolina Matta/Gp1)