O Ministério Público Federal expediu ofício circular ao Governo do Estado do Piauí para que sejam retiradas todas as placas com publicidade institucional fixadas em obras, prédios e vias públicas. O documento foi encaminhado ao governador do Estado do Piauí, ao secretário de Estado de Comunicação Social e ao Diretório Regional do PMDB no Piauí, e os representantes desses cargos tem o prazo de cinco dias, a contar desta segunda-feira (7), para retirar o material das ruas.
O ofício foi emitido pelo procurador eleitoral auxiliar Marco Aurélio Adão. Para ele, a publicidade institucional usando o brasão do Estado, com o nome Governo do Piauí e com expressões “Governo do Piauí trabalhando, investindo na saúde atendendo ao cidadão”, podem ser caracterizados como ilícito eleitoral.
Marco Aurélio também argumentou que a decisão ocorreu porque manter a publicidade institucional não remente a qualquer informação pública, mas apenas para enaltecer a imagem do Governo do Estado. No ofício, o procurador afirma que a manutenção das placas constitui publicidade institucional proibida pela legislação eleitoral, configurando em conduta vedada a agentes públicos e ato de improbidade administrativa (art.73, inciso VI e §7º, da Lei 9.504/1997).(Do G1 PI)
