De acordo com a legislação vigente, publicamos abaixo o Direito de Resposta solicitado pela empresa Multicine Cinemas:
No último dia 16/07/2018, o Blog do B. Silva publicou matéria
de Destaque com a seguinte manchete(Click no link): “Cinema do Shopping faz venda casada e constrange clientes”
DIREITO DE RESPOSTA
“O MULTICINE CINEMAS NÃO PRATICA VENDA CASADA E É LEGÍTIMA A RESTRIÇÃO DE ALIMENTOS PRATICADA PELO CINEMA DO PARNAÍBA SHOPPING DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO PROCON/DF, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO GOIÁS, DE DIVERSOS TRIBUNAIS e do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Equivocou-se a postagem anterior ao afirmar que o Multicine Cinemas pratica venda casada, pois, a empresa não pratica venda casada, ela não permite a entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos e sim, apenas restringe a entrada de determinados alimentos que possuem o seu consumo incompatíveis com o interior das salas de projeção, visando o bem comum.
De forma amplamente divulgada o Multicine Cinemas não permite a entrada em suas salas de projeção dos seguintes itens: sanduíches, sorvetes, milk shakes, cremes, pizzas e frituras em geral e também não comercializa estes tipos de alimentos.
Estas restrições já foram objeto de fiscalização pelo PROCON – DF, que lavrou o Auto de Constatação nº 1841/2015 garantindo: „Obs: Há uma placa com os dizeres: “Não é permitido a entrada dos itens abaixo: sanduiches, sorvetes, milk-shake, cremes, pizzas e frituras em geral‟. Contudo, eles não vendem esse tipo de produto no próprio cinema.
Ademais, os produtos que eles vendem, como refrigerantes, sucos, balas, chocolates e pipocas, eles não proíbem a entrada, isto é, não condiciona que estes produtos sejam adquiridos apenas no cinema não configurando venda casada. Procedimento usado para aqueles produtos do aviso, por questão de higiene dentro das salas‟.
O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que venda casada consiste na proibição da entrada de produtos similares aos comercializados próprio cinema, conforme matéria divulgada pelo site oficial do Tribunal, disponível em:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/%C3%89-pr%C3%A1tica-abusiva-impor-ao-consumidor-a-exclusiva-aquisi%C3%A7%C3%A3o-de-alimentos-vendidos-em-cinemas, o que para tanto, destaca-se o seguinte trecho:
“Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.”, a matéria acima refere-se a decisão processo(s): REsp 1331948.
Desta feita restando assim esclarecido que o Multicine Cinemas está cumprindo integralmente o Código de Defesa do Consumidor, e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, portanto não tendo praticado venda casada.”
Pedro Henrique Fernandes de Amorim
Advogado – OAB/RN 6764