Eduardo Aquino – Delegado
A Polícia Civil de Parnaíba, vem a público esclarecer os fatos sobre os supostos crimes de sequestro, estupro e lesão corporal contra uma adolescente, que teriam supostamente ocorrido na cidade de Parnaíba na noite de ontem 29/05/2018.
Primeiramente, informamos que tão logo as Polícias Civil e Militar tomaram conhecimento do fato, todas as medidas foram tomadas, com a expedição de requisições para exame de corpo de delito e conjunção carnal, os quais foram realizados por perito oficial, além de atendimento pelo SANVIS do Hospital Regional de Parnaíba.
Todo o aparato policial da cidade de Parnaíba foi mobilizado com o fim de capturar os supostos criminosos que teriam atacado a menor. Ocorre que após ouvir a referida adolescente, ainda no Hospital Regional, esta apresentou várias versões para o mesmo fato, caindo várias vezes em contradição, quando se referia ao ocorrido.
Outro fato que chamou a atenção dos investigadores e da Autoridade Policial foi o fato de a menor ter contado que foi colocado um pano em seu rosto com um produto que a fez desmaiar, porém segundo o perito legista, esta não apresentava qualquer sinal de que havia sido drogada, some-se a isso o fato desta ter dito que somente acordou no local onde foi encontrada deitada em um monte de barro, porém testemunhas a viram passando caminhando pela rua, antes de ser encontrada no citado local.
Após todos os procedimentos de praxe para mulheres vítimas de violência, já na madrugada de hoje, 30/05/208, a menor foi levada até a Central de Flagrantes, juntamente com seus genitores para esclarecer os fatos, já que naquele momento ainda eram incompreensíveis. Na ocasião, depois de reiteradas contradições, a adolescente de iniciais E.N.S.M, de apenas 12 (doze) anos, confessou que toda a estória foi inventada, admitindo que não foi sequestrada, violentada ou sofreu qualquer lesão por parte de qualquer pessoa.
Disse também que inventou a existência do famigerado carro de cor preta que, supostamente, teria sido usado em seu sequestro. Diante desse fato, foi tomado o termo de informação da referida menor confessando a prática do ato infracional do Art. 340 do CPB (comunicação falsa de crime), contra quem será lavrado um Boletim de Ocorrência Circunstanciado pela Delegacia responsável e, após isso, encaminhado à Vara da Infância e da Juventude para as providências que o caso requer.
Ressaltamos, por oportuno, que, mesmo diante da confissão da adolescente, a Polícia Civil continuará nas diligências para que se confirme a inexistência da prática criminosa em questão, além de requerimento para acompanhamento psicossocial da menor, inclusive, se for o caso, com a representação pela instauração de um incidente de insanidade para que seja verificado se esta encontra-se em pleno domínio de suas faculdades mentais.
Reiteramos nosso compromisso com a sociedade Parnaibana no sentido de atender e investigar todo e qualquer crime que chegue ao conhecimento de nossa instituição, formada por valorosos policias que, diariamente, lutam em prol de restabelecer a justiça e a ordem pública.
Por fim, informamos que quem provoca ação de autoridade comunicando-lhe ocorrência de crime que sabe não se ter verificado, comete o tipo penal do Art. 340 do CPB (comunicação falsa de crime), com pena de detenção de um a seis meses ou multa, podendo ainda incorrer no crime do Art. 139 do CPB (difamação), com pena de detenção de três meses a um ano e multa, quem divulga notícias falsas sobre alguém, sendo que tais condutas serão combatidos com muita responsabilidade e firmeza pela Polícia Civil.
Eduardo Aquino
Delegado de Polícia