NOTA DE PROTESTO E DENÚNCIA

FALTA DE PROFESSORES AMEAÇA PERÍODO LETIVO DO CURSO DE DIREITO EM PARNAÍBA
O Centro Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí/UESPI, campus de Parnaíba-PI, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal 1.705/99 e Lei Federal 7.395/85, vem, por meio desta, tornar pública a situação pela qual passa o referido curso, abatido pela ausência de professores.
O Curso de Direito da UESPI/Parnaíba passa por dificuldades pela falta de professores, referido problema assola o curso desde o início do semestre letivo 2013.2, que deveria ter iniciado em 05 de agosto e somente veio começar no dia 12 do mesmo mês, pela carência de docentes.
Muito embora o semestre letivo tenha sido adiado, numa tentativa frustrada de compor o quadro de professores, até a presente data, 04 de setembro, portanto 01 (um) mês após a data inicial das aulas, os estudantes encontram-se prejudicados com ausência de professores em 12 (doze) cadeiras.
Relevante frisar que atualmente o curso oferta 34 (trinta e quatro) disciplinas, das quais 12 (doze) não possuem ministrantes, o que representa quase 40% (quarenta por cento) do curso parado, decorrente da não contratação de professores, implicando em sério prejuízo aos acadêmicos, que ou atrasam a conclusão do semestre ou perdem qualidade com a aceleração das disciplinas para o encaixe no calendário curricular. 
Diante da aprovação dos professores no teste seletivo, o Governo do Estado retarda e não finaliza o processo de contratação dos mesmos, sob a justificativa de em primeiro momento nomear os aprovados no último concurso público para professor efetivo da instituição, realizado em 2011.
Em contrassenso à atitude do Governo do Estado, deve-se observar a ordem lógica que os fatos deveriam ocorrer, qual seja: efetivam-se os professores para depois iniciar o semestre letivo, sem prejuízo, deste modo, aos estudantes. Entretanto o que na prática está havendo é uma inversão, quando primeiro se inicia as aulas e 01 (um) mês depois o Governo promete iniciar o processo de nomeação dos aprovados no concurso, com toda burocracia e mora costumeira deste procedimento, implicando em atraso ao andamento do curso.
Ademais, neste caso específico, o Curso de Direito de Parnaíba não teve vagas ofertadas no último concurso público, o que implica dizer que as 12 (doze) disciplinas que não estão sendo oferecidas por falta de professores, não serão preenchidas com a nomeação dos concursados.
Fato que demonstra a grandeza do problema enfrentado é o caso específico da 10ª turma do curso de Direito, que somente conta com a presença de um professor, causando desconforto e insegurança por parte dos alunos, em relação a data de conclusão do curso e das cerimônias de formatura.
Resta comprovado o descaso pelo qual passa os estudantes, sofrendo com a incompetência dos gestores e com a indiferença imposta a Educação Pública neste Estado.
Serve a presente para tornar pública esta situação, esperando o apoio da sociedade e dos meios de comunicação na luta pela devida atenção e melhores condições para a Universidade Estadual do Piauí por parte das autoridades competentes.
Deste modo, o que se requer é uma atuação do Governo do Estado do Piauí e da Reitoria da Universidade tratando as especificidades do Curso de Direito da UESPI de Parnaíba-PI, que não será beneficiada com a nomeação dos professores concursados,pelo que se faz imperiosa a imediata contratação dos professores aprovados no teste seletivo para professor temporário.
Parnaíba, 04 de setembro de 2013.
Atenciosamente,
Ed di Jesus Gonçalves Coelho
Presidente CADMELS

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