
Documentos oficiais da Marinha e do Porto de Luís Correia revelam detalhes que colocam em dúvida a narrativa apresentada sobre a operação do navio KONTA II.
A Portaria nº 00050/2026/CPPI, da Capitania dos Portos do Piauí, publicada em 31 de julho, autorizou uma única operação para testar a saída do KONTA II carregado.
O detalhe é importante: a autorização foi dada em caráter provisório e precário, exclusivamente para uma operação-teste. Não era uma autorização permanente para operações comerciais.

A Marinha estabeleceu ainda um calado máximo de 4,2 metros, além de diversas condições para a manobra: vento de até 15 nós, ondas de no máximo 1,5 metro, operação exclusivamente durante o dia, realização próxima ao estofo da preamar e a utilização de dois rebocadores com 20 toneladas-força de bollard pull, devidamente certificados.
O prazo para realização do teste terminava em 2 de agosto.

E foi justamente aí que surgiu outro problema.
No Despacho nº 10/2026/PORTO-PI, de 3 de agosto, o próprio Porto informa que a operação-teste de desatracação e saída do KONTA II “NÃO FOI REALIZADA”.
O motivo? Falta dos certificados de Bollard Pull dos rebocadores.
Ou seja: o teste autorizado pela Marinha não aconteceu porque o porto não conseguiu apresentar a documentação exigida para os dois rebocadores. (Fonte: O Piauiense)