O Governo do Piauí, sancionou, na última quinta-feira (09/02), a lei estadual que determina limites de gastos para contratações de bandas e atrações artísticas para eventos festivos durante o ano de 2023. O Decreto Nº 21.812 foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Conforme o documento, que já estava em vigor, ficou definido que as contratações públicas de artistas e bandas para a realização de festejos, espetáculos e shows serão custeadas, exclusivamente, por recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.

A aplicação desses recursos devem, no entanto, respeitar os seguintes limites impostos na lei:
I – R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em municípios de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
II – R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) em municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes. Parágrafo único. Ficam excepcionados os limites mencionados neste artigo para os eventos previstos no calendário oficial da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí – SECULT, desde que a respectiva contratação seja previamente aprovada pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados – CGFR.
O decreto estabelece, ainda, a prioridade por contratações de artistas e bandas piauienses, com o objetivo de incentivar, valorizar e difundir as manifestações culturais locais.(Ezequiel Araujo)