Por:Cláudia Brandão
O Ministério Público do Estado fez uma recomendação aos gestores municipais para que evitem torrar dinheiro público com a contratação de bandas e a promoção de festas, quando a cidade se encontrar em dificuldade financeira e com atraso no pagamento de salários aos servidores municipais, independente de serem efetivos, comissionados ou terceirizados.
A preocupação é procedente porque, no passado, já assistimos ao descalabro de ver prefeitos promovendo festas com bandas nacionais, a um preço altíssimo, enquanto os municípios enfrentavam situação de penúria e estavam com os compromissos financeiros atrasados.
Nada contra a promoção de festas, que também é um incentivo ao lazer e às tradições culturais e ainda por cima atraem turistas, desde que o município esteja vivendo uma situação de equilíbrio financeiro. A procuradora-geral da justiça no Piauí, Carmelina Moura, recomenda aos gestores a aplicação eficiente e razoável dos recursos públicos. E lembra que os prefeitos que não atenderem à recomendação podem ser enquadrados em ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, com base no Art. 11 da Lei Federal n° 8.429/92 e no Art. 1° , incisos V e XIV do Decreto Lei 201/67.
É bom que o Tribunal de Contas do Estado também fique de olho nas festas momescas promovidas com o dinheiro público para que, meses depois, esses mesmos gestores não aleguem o descumprimento de obrigações municipais por falta de recursos.