O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou o presidente do Conselho Regional do Sesc Valdeci Cavalcante inabilitado para o exercício de cargo de comissão e função comissionada, no âmbito da administração pública, pelo prazo de cinco anos.
O relatório do TCU também aponta: o assentimento com a desoneração da responsabilidade da Spel Engenharia LTDA, quando da subcontratação da Botelho Construtora LTDA, pelos serviços faltantes para a conclusão do SESC Praia em arrepio ao previsto no artigo 27 da Resolução Sesc. O relatório acrescentou: a transferência direta à empresa Botelho Construtora LTDA formalmente subcontratada, dos direitos e obrigações relativos ao contrato firmado inicialmente com a Spel Engenharia LTDA para execução das obras do Sesc Praia em Luís Correia o que configurou forma oblíqua de contratar diretamente a primeira, prescindindo de licitação, conforme exigido em resolução, com o agravante de a subcontratante ter, à época, seu quadro societário composto por dois irmãos do dirigente do Sesc, o que se constitui em violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, insculpidos no artigo 37, caput, da CF/88.Feitosa Costa






















