Parnaíba já tem lei que limita tempo de espera nas filas dos bancos

A lei é de nº 1.941, de 25 de julho de 2003, de autoria de ex-vereador Batista Véras, sancionada pelo prefeito de então, Paulo Eudes Carneiro.Ela é ampla. Vai além das filas em bancos. Dispõe também sobre a obrigatoriedade de outras empresas, públicas e privadas, a atender em tempo razoável e oferecer à sua clientela as condições adequadas de atendimento, o que não vem ocorrendo atualmente, por exemplo, na Caixa Econômica Federal, onde clientes ficam expostos ao sol, sofrendo diversos transtornos.
Apesar desta lei já possuir 9 anos e já ter provocado multa ao Banco do Brasil, poucos a conhecem. Ontem ela foi lembrada pelos vereadores de Parnaíba, quando discutiam um requerimento de autoria da vereadora Neta Castelo Branco, pedindo segurança para os clientes da Caixa, que utilizam os caixas eletrônicos da agência da Av. São Sebastião com Rua Tabajara.
Alguns vereadores fizeram severas críticas ao péssimo atendimento dos bancos em Parnaíba, notadamente a agência da Caixa, na Praça da Graça.E sugeriram que a presidência da Câmara solicita aos gerentes de banco a fixação da lei em locais de fácil visibilidade, a fim de que os clientes tomem ciência de que têm a proteção da lei e a ela podem recorrer quando se sentirem lesados. O diabo é que a lei do menor esforço prevalece e ninguém quer ter o trabalho de buscar seus direitos…
Tratando-se de agências bancárias, o tempo razoável de atendimento será de: I) Até 30 minutos em dias normais; II) Até 45 minutos nos dias de pagamento do pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em vésperas ou após feriados prolongados.
Dia mais a lei:”Para controle do prazo de atendimento desta Lei deverá ser utilizada senha ou qualquer outro instrumento que possibilite a identificação da data e horário de chegada e de atendimento final do usuário”. Isso já existe em todas as agências.
O art. 5º da lei tem a seguinte redação: O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades que serão estipuladas pelo DECON/Parnaíba, de conformidade como o que dispõe a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e do Decreto Federal nº 2181, de 1997.
Como se vê, leis não faltam, o que não existe mesmo é o cumprimento delas.Consta que esta lei já foi usada contra infrações cometidas no Banco do Brasil e foi acionado um escritório de advocacia local, que ganhou a questão.Algo em torno de 8 mil reais.

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