Ao contrário do que ocorreu em 2011, quando aprovada
na Câmara Municipal e não sancionada pelo ex-prefeito José Hamilton, a Lei do
Silêncio que voltou à discussão dos vereadores este ano, sendo aprovada no mês
passado, já foi sancionada pelo prefeito Florentino Neto e a população aguarda
agora tão somente sua execução, a fim de evitar os excessos praticados,
principalmente nos finais de semana, quando proprietários de automóveis
utilizam seus equipamentos de sons para incomodarem em bares e restaurantes,
principalmente na beira rio.
na Câmara Municipal e não sancionada pelo ex-prefeito José Hamilton, a Lei do
Silêncio que voltou à discussão dos vereadores este ano, sendo aprovada no mês
passado, já foi sancionada pelo prefeito Florentino Neto e a população aguarda
agora tão somente sua execução, a fim de evitar os excessos praticados,
principalmente nos finais de semana, quando proprietários de automóveis
utilizam seus equipamentos de sons para incomodarem em bares e restaurantes,
principalmente na beira rio.
O autor da proposta foi o vereador Ronaldo Prado,
que em 2011 apresentou também o projeto de lei em conjunto com o ex-vereador
Fernando Gomes, porém, apesar de aprovada, a matéria foi vetada pelo então
prefeito José Hamilton. Agora, segundo Ronaldo Prado, “a lei é pra
valer, porque
ela é esperada por todos e também há um
grande interesse
de parte do Ministério Público em coibir a poluição sonora no município”. Para
o vereador Carlson Pessoa, “a lei é o que há de mais atual em termos de
mecanismo para coibir os abusos em termos de poluição sonora”.
que em 2011 apresentou também o projeto de lei em conjunto com o ex-vereador
Fernando Gomes, porém, apesar de aprovada, a matéria foi vetada pelo então
prefeito José Hamilton. Agora, segundo Ronaldo Prado, “a lei é pra
valer, porque
ela é esperada por todos e também há um
grande interesse
de parte do Ministério Público em coibir a poluição sonora no município”. Para
o vereador Carlson Pessoa, “a lei é o que há de mais atual em termos de
mecanismo para coibir os abusos em termos de poluição sonora”.
Ronaldo Prado reapresentou a matéria quando da
realização de audiência pública na Câmara, onde estiveram presentes representantes
das Policiais civil e militar e de todas as demais forças de segurança da
cidade.
realização de audiência pública na Câmara, onde estiveram presentes representantes
das Policiais civil e militar e de todas as demais forças de segurança da
cidade.
De acordo com o que diz a lei, é proibida a emissão
de ruídos, sons e vibrações, produzidos de forma que: ponha em perigo ou
prejudique a saúde individual ou coletiva; cause danos de qualquer natureza às
propriedades públicas ou privadas; cause incômodo de qualquer natureza; cause
perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos.
de ruídos, sons e vibrações, produzidos de forma que: ponha em perigo ou
prejudique a saúde individual ou coletiva; cause danos de qualquer natureza às
propriedades públicas ou privadas; cause incômodo de qualquer natureza; cause
perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos.
Será observado que as atividades não ultrapassem os
níveis:
níveis:
– período diurno: o período de tempo compreendido
entre as 07:01 h (sete horas e um minuto) e as 19:00 h (dezenove horas) do
mesmo dia;
entre as 07:01 h (sete horas e um minuto) e as 19:00 h (dezenove horas) do
mesmo dia;
– período vespertino: o período de tempo
compreendido entre as 19:01 h (dezenove horas e um minuto) e as 22:00 h (vinte
e duas horas) do mesmo dia;
compreendido entre as 19:01 h (dezenove horas e um minuto) e as 22:00 h (vinte
e duas horas) do mesmo dia;
– período noturno: o período de tempo compreendido
entre as 22:01 h (vinte e duas horas e um minuto) de um dia e as 07:00 h (sete
horas) do dia seguinte;
entre as 22:01 h (vinte e duas horas e um minuto) de um dia e as 07:00 h (sete
horas) do dia seguinte;
A concessão de Alvará de Localização e
Funcionamento de Atividades do estabelecimento ficará condicionada ao cumprimento
da nova Lei.
Funcionamento de Atividades do estabelecimento ficará condicionada ao cumprimento
da nova Lei.
Os estabelecimentos e atividades que provoquem
poluição sonora e perturbação do sossego público estarão sujeitos à adoção de
medidas eficientes de controle, previstas na Lei.
poluição sonora e perturbação do sossego público estarão sujeitos à adoção de
medidas eficientes de controle, previstas na Lei.
A lei também proíbe expressamente o funcionamento dos
equipamentos de som automotivo,
popularmente conhecidos por “paredões de som”, e equipamentos sonoros
assemelhados, nas vias públicas, praças, praias e demais logradouros públicos
no âmbito do município.
equipamentos de som automotivo,
popularmente conhecidos por “paredões de som”, e equipamentos sonoros
assemelhados, nas vias públicas, praças, praias e demais logradouros públicos
no âmbito do município.
