Guilhermano Pires, secretário da SetransO secretário Guilhermano Pires e o presidente da Comissão Permanente de Licitação da secretaria têm o prazo de 05 dias úteis para manifestação.
Lilian Martins |
Segundo o relatório da equipe técnica, “a condução do processo licitatório, até a presente data, incorreu em desobediência aos princípios da eficiência, economicidade, e principalmente, o da legalidade, razão pela qual, propôs a adoção de medida cautelar, sem oitiva da parte contrária, para sugerir a suspensão do certame”.
Por isso, a conselheira e relatora Lilian Martins, como medida de prudência e para evitar o risco de grave lesão ao erário e ao direito alheio, deferiu a medida cautelar para determinar à Secretaria dos Transportes a suspender imediatamente os atos da licitação (Concorrência nº 08/201Também determinou a notificação imediata do Secretário de Estado Guilhermano Pires Ferreira Corrêa e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria, para que se manifestem no prazo de 05 dias úteis, quanto a todas as ocorrências relatadas pela equipe técnica do TCE.