O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, publicou no Diário Oficial da União a portaria proibindo a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá.
O período do defeso compreende nas seguintes etapas, iniciando neste sábado(28/01) a 03/02; 11 a 16 de Fevereiro e 27 de Fevereiro a 04 de Março.
De acordo com o ministério, a última etapa ocorrerá entre os dias 13 a 18 de março e 28 de março a 04 de abril do corrente ano. Datas elaboradas de acordo com as etapas da lua cheia e nova onde os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalamento e liberação de seus ovos reprodutivos