Piauí amplia proteção a cães e gatos com regras rigorosas para eutanásia
Foi sancionada nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial do Estado do Piauí, uma nova legislação que visa fortalecer a proteção aos animais no estado, especialmente cães e gatos. De autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT) e sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), a lei traz medidas para a proteção e cuidados desses animais, além de proibir o sacrifício de cães e gatos saudáveis.
Proibição de sacrifício de animais saudáveis
Entre os pontos principais da lei está a proibição, para órgãos de controle de zoonoses, canis e outros estabelecimentos semelhantes, de realizar o sacrifício de animais saudáveis. A eutanásia será permitida apenas em casos específicos, como doenças graves ou incuráveis, diagnosticadas por laudos técnicos e exames laboratoriais, que coloquem em risco a saúde humana ou a de outros animais.
Prazo para resgates e adoções
A legislação também determina que, se um animal capturado não se enquadrar nas condições para eutanásia, ele poderá ser resgatado pelo tutor ou cuidador no prazo de 72 horas. Caso esse período expire, o animal será esterilizado e colocado para adoção.
Incentivo a protetores de animais
A nova lei também cria um cadastro de protetores e cuidadores de animais, garantindo a esses profissionais prioridade em programas públicos de castração, vacinação e atendimento veterinário subsidiado. Além disso, qualquer cidadão terá o direito de alimentar e fornecer água a animais de rua, exceto em locais com controle sanitário, como hospitais e cozinhas.
Responsabilidade do poder público
Outro ponto importante da legislação é a responsabilidade do poder público municipal e estadual em disponibilizar espaços adequados para a manutenção, exposição e adoção de animais. O local também deverá acolher os animais não adotados, com a assistência e tratamento necessário, quando indicado.
A implementação dessas medidas visa assegurar maior bem-estar aos animais e promover uma cultura de proteção animal no Piauí, fortalecendo a colaboração entre a sociedade e o poder público. (pensarpiaui)