DISSE QUE CASO É ANTERIOR À SUA POSSE – O presidente nacional da Codevasf, o piauiense Antônio Avelino Rocha de Neiva, impetrou um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para não ser responsabilizado por dano ao erário no valor de R$ 5.774.954,85, referente a um convênio realizado entre a CODEVASF e o Estado de Minas Gerais, que tinha como objetivo a recuperação ambiental de 45 sub-bacias hidrográficas na porção mineira da bacia hidrográfica do rio São Francisco.
Por diversas falhas no convênio, o dinheiro precisou ser devolvido aos cofres da União. Porém, o TCE-MG apurou que houve prejuízo para o Estado de Minas Gerais e responsabilizou o atual gestor da Codevasf, Avelino Neiva, e Aldimar Rodrigues Filho, superintendente da Codevasf em Montes Claros-MG. Os dois deveriam devolver os valores referentes ao prejuízo apurado.
Para evitar a injustiça, os dois gestores impetraram o Mandado de Segurança contra o relatório da Comissão de Tomadas de Contas para evitar a responsabilização por atos que não teriam praticado.
Eles destacaram que nem integravam os quadros da CODEVASF quando houve a devolução dos respectivos valores e que “o Relatório em nenhum momento indicou quais foram as condutas dos impetrantes que contribuíram para a ocorrência do dano”. Os dois também defendem a tese de que o TCE-MG não teria competência para a fiscalização da aplicação dos recursos repassados pela União aos Estados.
No final do ano passado, uma decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte acatou o pedido dos autores, mantendo o o andamento da investigação contábil contra os demais gestores.
AVELINO NEIVA NO GOVERNO BOLSONARO – Indicado para o cargo ainda no governo Temer, o piauiense Avelino Neiva dificilmente se manterá no cargo no governo Bolsonaro. Além de ter sido ex-secretário do petista Wellington Dias, contra Avelino Neiva pesa também condenação por improbidade (pendentes de recursos) na Justiça Federal, além de outras ações em andamento, e até bloqueio de bens em seu histórico político. LEIA MAIS AQUI
FONTE: PROCESSO Nº 5121950-49.2018.8.13.0024 TJ-MG (Código do Poder)