Está prevista detenção de um mês a um ano e multa àquele que descumprir as medidas
Os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram nesta terça-feira, 17, nova portaria para o combate à pandemia de coronavírus, autorizando o uso da força policial para forçar indivíduos suspeitos de contaminação a ficar em isolamento ou quarentena e estabelecendo crimes no caso de descumprimento das medidas. Eles estão sujeitos a processos penais e, em casos excepcionais, podem, ser levados à prisão.
A norma diz que comete crimes contra a saúde pública quem se recusa a ficar em isolamento ou quarentena compulsória (de até 40 dias, inicialmente, podendo ser estendida), quando determinado pelas autoridades competentes em caráter emergencial.
Na primeira hipótese, é necessária a comunicação prévia da obrigação de recolhimento ao paciente. Na segunda, a ordem precisa ser dada por secretários ou o ministro da Saúde, sendo publicada em diário oficial e nos demais meios de comunicação.
A portaria prevê, com base num decreto-lei de 1940, detenção de um mês a um ano, além de multa, àquele que descumprir as medidas sanitárias preventivas. Essa pena pode ser aumentada em um terço se o infrator for agente de saúde pública ou privada.
Também cabe, segundo a norma, detenção de 15 dias a seis meses, fora multa, por “desobediência a ordem legal de funcionário público”.
As sanções também são aplicáveis aos casos em que o paciente se recusa a fazer exames médicos e testes laboratoriais, e a se submeter a tratamento médico.