A prefeita Laura Rosa (PP), do município de Buriti dos Lopes, está no centro de uma denúncia que levanta sérias suspeitas sobre a forma como sua gestão tem ocupado cargos públicos. O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Piauí (MPPI) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE‑PI) no último dia 4 de agosto, após representação formal apontar a contratação de aproximadamente 1.200 servidores temporários para atuarem em áreas sensíveis da administração municipal, como a Saúde e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O caso é ainda mais grave porque, mesmo com a apresentação de escalas de serviço e documentos que comprovam a atuação dessas pessoas nas unidades municipais, não há amparo legal ou justificativa formal para as contratações. Ou seja, não houve situação emergencial, como exige a Constituição Federal para permitir contratações temporárias — tampouco uma autorização legislativa local que regulamente esse tipo de vínculo.
De acordo com a denúncia, a conduta da prefeita fere diretamente o artigo 37 da Constituição, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência como pilares da administração pública. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também é clara ao determinar que a contratação por tempo determinado só pode ocorrer em casos excepcionais e quando amparada por lei específica — o que não se verifica na situação relatada.
Agora, com o caso em análise, cabe ao Ministério Público e ao TCE avaliar as provas e decidir se abrirão processos de responsabilização contra a prefeita, incluindo medidas como bloqueio de pagamentos futuros, apuração de responsabilidade por improbidade administrativa e até a necessidade de realização de concurso público para regularizar a situação. (Wesslley Sales)