Prefeito de Parnaíba é multado pelo TCE por promoção pessoal em divulgação institucional

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Parnaíba e aplicou multa ao prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito por violação ao princípio da impessoalidade em publicações institucionais realizadas durante o exercício financeiro de 2025.

Francisco Emanuel, prefeito de ParnaíbaFrancisco Emanuel, prefeito de Parnaíba

A decisão foi tomada, por unanimidade, durante sessão da Segunda Câmara realizada no dia 8 de julho de 2026. O processo teve origem em denúncia que apontou supostas irregularidades relacionadas à promoção pessoal do gestor em divulgações institucionais.

De acordo com o acórdão, o Tribunal entendeu que houve vinculação indevida do nome e da marca pessoal do prefeito em conteúdos referentes à merenda escolar do município, prática considerada incompatível com o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos da administração pública deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades.

Além de rejeitar a preliminar de incompetência apresentada pela defesa do prefeito, os conselheiros decidiram aplicar multa de 300 UFRs/PI ao gestor, com fundamento na Lei Estadual nº 5.888/2009 e no Regimento Interno da Corte.

O TCE-PI também expediu um alerta à Prefeitura de Parnaíba para que, nas futuras divulgações de atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais, inclusive nas redes sociais, deixe de utilizar nome, imagem, marca pessoal, slogan ou qualquer outro elemento que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A sessão foi presidida pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, relatora do processo, e contou com a participação dos demais membros da Segunda Câmara e do Ministério Público de Contas.

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