O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Parnaíba e aplicou multa ao prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito por violação ao princípio da impessoalidade em publicações institucionais realizadas durante o exercício financeiro de 2025.
Francisco Emanuel, prefeito de ParnaíbaA decisão foi tomada, por unanimidade, durante sessão da Segunda Câmara realizada no dia 8 de julho de 2026. O processo teve origem em denúncia que apontou supostas irregularidades relacionadas à promoção pessoal do gestor em divulgações institucionais.
De acordo com o acórdão, o Tribunal entendeu que houve vinculação indevida do nome e da marca pessoal do prefeito em conteúdos referentes à merenda escolar do município, prática considerada incompatível com o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos da administração pública deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades.
Além de rejeitar a preliminar de incompetência apresentada pela defesa do prefeito, os conselheiros decidiram aplicar multa de 300 UFRs/PI ao gestor, com fundamento na Lei Estadual nº 5.888/2009 e no Regimento Interno da Corte.
O TCE-PI também expediu um alerta à Prefeitura de Parnaíba para que, nas futuras divulgações de atos, programas, obras, serviços e campanhas institucionais, inclusive nas redes sociais, deixe de utilizar nome, imagem, marca pessoal, slogan ou qualquer outro elemento que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A sessão foi presidida pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, relatora do processo, e contou com a participação dos demais membros da Segunda Câmara e do Ministério Público de Contas.