A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC) e de forma unânime, decidiu multar o prefeito de Parnaíba, Francisco de Assis Moraes Sousa, o Mão Santa, devido irregularidades no Pregão Eletrônico nº 085//2021. A penalidade aplicada foi de 2.500 UFRs/PI, que equivale a R$ 10.800. A sessão ordinária foi realizada em 28 de julho deste ano e teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.
Além disso, a pregoeira Adriene Araújo Cardoso também foi multada pela Corte de Contas no mesmo valor imposto ao prefeito.
Ainda na decisão, o TCE-PI recomendou ao prefeito para que providencie, nos novos certames, a definição do objeto da licitação de forma precisa, clara e suficiente.
Foto:Viagora
Parecer do MPC
O procurador José Araújo Pinheiro Júnior relatou que uma representação foi interposta por André Lima Portela em face da Prefeitura de Parnaíba, relatando irregularidades no procedimento licitatório que visa o registro de preços para eventual aquisição de materiais elétricos a serem aplicados em iluminação pública.
Foi apontado na representação que há indícios de vícios no edital do pregão como irregularidade na definição do objeto de contratação. O denunciante alega que o objeto não foi informado de forma precisa, clara e suficiente no termo de referência da contratação.
Segundo a denúncia, as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) e da ORSE, referente ao mês de 04/2021, foram utilizadas para obtenção dos preços unitários de referência. No entanto, em consulta realizada não foi encontrado item correspondente a alguns materiais descritos no termo de referência da contratação, como a Luminária LED até 150 W – IP66. Além disso, os códigos informados pela prefeitura estão ilegíveis, impossibilitando de saber o objeto licitado.
“Ademais, assegura o denunciante que a Administração Municipal confundiu insumos, ou seja, materiais com composição de custos de serviços, ao detalhar em planilha gastos com mão de obra, insumos (material) e veículos, o que demonstra que o licitante está utilizando composições de custos de serviços de engenharia dos sistemas referenciais, não somente os custos de materiais”, diz em trecho da representação.
Em análise a DF Contratos apontou que, de fato, o objeto da licitação não foi suficientemente caracterizado na tabela comparativa apresentada no edital.
“Essa deficiência poderia ter sido suprida com a referência do código SINAPI/ORSE do material que se deseja adquirir. A definição imprecisa e/ou insuficiente do objeto licitado viola regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação, nos termos da Súmula 177, TCU”, complementa no relatório.
A divisão técnica informou ainda que a empresa vencedora do certame, Geoplan– Consultoria Planejamento e Serviços Ltda, não recebeu pagamento, conforme consta no Sagres Contábil, mesmo após pedir liberação de R$ 832.072,96 pelos serviços.
Diante disso, o Ministério Público de Contas (MPC) confirmou a existência das irregularidades e pediu a penalização dos envolvidos. “Dessa forma, considerando que os fundamentos técnicos e jurídicos apresentados no relatório do contraditório não deixam dúvidas quanto aos fatos analisados, mormente, quanto aos itens descritos nas planilhas do certame não se apresentarem de forma clara, este MPC-PI se manifesta nos autos pela procedência parcial da presente representação, aplicação de multa e recomendação aos responsáveis representados, nos termos demonstrados mais adiante na conclusão deste parecer”, consta no parecer.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito Mão Santa para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.(Letícia Dutra/Viagora)