O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou ao governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, que se abstenha de encaminhar parte das vacinas destinadas à população do estado do Piauí a qualquer outro estado da federação. Também recomendou que diligencie para que seja cumprido o Plano Nacional de Vacinação, do Ministério da Saúde, de modo que sejam aplicadas em toda a população piauiense (grupos prioritários) a quantidade de vacinas destinadas ao Estado do Piauí.

No documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages, autor da recomendação, orienta o gestor a atuar com transparência na execução da vacinação contra a covid-19,envidando esforços para que sejam amplamente divulgadas as metas vacinais atingidas.
Kelston Lages determinou o prazo de cinco dias úteis para que o Ministério Público Federal seja informado do acolhimento da recomendação e das providências adotadas no sentido de fazê-la cumprida, juntando-se cópia da documentação pertinente
A recomendação decorre da declaração do governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias (presidente do Consórcio Nordeste e membro do Fórum dos Governadores do Brasil), no dia 22 de janeiro de 2021, que “5% das próximas doses da Coronavac e da primeira leva da vacina Astrazeneca de todos os estados serão destinadas para o Estado do Amazonas”.
Para Kelston Lages, a destinação de 5% das já escassas doses para outro estado representa, não apenas violação ao Plano Nacional de Vacinação, como também o desamparo dos grupos de riscos locais.
A execução do plano de vacinação contra a covid-19 segue a coordenação do Ministério da Saúde, segundo determina o art. 4º da lei nº6.259/75, inclusive quanto aos critérios de prioridade do público-alvo em cada fase do programa, constituindo infração sanitária a inobservância das obrigações estabelecidas no referido ordenamento, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.