Professores de Cajueiro da Praia acionam a Justiça contra imposição de horário pedagógico

Felipe Ribeiro, prefeito de Cajueiro da Praia-PI// Colagem Lupa 1

A denúncia aponta que a administração municipal tem ignorado o que determina a Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece que apenas dois terços da jornada de trabalho dos professores podem ser destinados à interação com alunos. O terço restante, que deve ser dedicado a atividades como planejamento, correção de provas e formação continuada, está sendo forçadamente concentrado nas dependências escolares, muitas vezes sem estrutura mínima. Além disso, a prática desconsidera a possibilidade de que essas atividades extraclasse possam ser feitas em casa, com mais privacidade e eficiência.

A ação, encabeçada pela presidente do SINDFUP, Michela Carmem Sales Brito, sustenta que a sobrecarga causada pela medida vem sendo sentida duramente por professores da rede municipal. A Portaria SEMED nº 02/2025 e o Decreto nº 08/2022 são os principais instrumentos administrativos contestados. Segundo o sindicato, eles impõem uma jornada que extrapola os limites legais, estabelecendo, por exemplo, que professores com carga de 40 horas semanais cumpram 32 unidades de aula, o que representa 80% da jornada, muito acima dos 66,6% permitidos por lei.

A Ação Civil Pública também denuncia que a obrigatoriedade do HP presencial não leva em consideração as condições físicas das escolas municipais, que em muitos casos não oferecem salas adequadas, acesso à internet ou materiais básicos para o trabalho pedagógico fora da sala de aula. A situação foi considerada por muitos docentes como fator de esgotamento físico e mental, com risco de adoecimento.

Diante da situação, o sindicato pede que a Justiça conceda tutela de urgência para suspender imediatamente a exigência do cumprimento do horário pedagógico exclusivamente nas escolas, adequando a jornada dos professores aos parâmetros legais. A entidade também solicita que o município seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser revertido para melhorias na educação local.

Além disso, requer-se a restituição dos valores descontados dos salários dos professores por supostas “faltas” no HP, bem como a garantia de que os docentes possam exercer suas funções com autonomia e dignidade. A ação também menciona a resistência da gestão municipal em conceder licença classista à presidente do sindicato, o que, segundo o documento, evidencia uma postura de retaliação e perseguição à liderança sindical. (Lupa1)

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