A lei que institui o Programa Lixo Zero de Teresina, de autoria dosvereadores Rosário Bezerra (PT) e Dr. Pessoa (PSD), começa a vigorar na
capital piauiense a partir desta quarta-feira (5). De acordo com o texto
da lei, quem for pego jogando lixo nas ruas da cidade será multado em
R$ 100, podendo dobrar em caso de reincidência.
De acordo com a
coautora da Lei, vereadora Rosário Bezerra, a Prefeitura deve criar os
mecanismos necessários para o cumprimento da norma, o que, segundo a
parlamentar petista, ainda não foi feito pelo Poder Público Municipal.
coautora da Lei, vereadora Rosário Bezerra, a Prefeitura deve criar os
mecanismos necessários para o cumprimento da norma, o que, segundo a
parlamentar petista, ainda não foi feito pelo Poder Público Municipal.
“O
teresinense só tem a ganhar com essa nova lei. Teremos uma cidade cada
vez mais limpa e bela. Mas, para que a lei seja cumprida, a Prefeitura
deve criar a estrutura necessária para sua fiscalização e cumprimento,
como a instalação de mais lixeiras e a contratação dos fiscais do lixo,
assim como está previsto no texto do projeto”, afirma Rosário Bezerra.
teresinense só tem a ganhar com essa nova lei. Teremos uma cidade cada
vez mais limpa e bela. Mas, para que a lei seja cumprida, a Prefeitura
deve criar a estrutura necessária para sua fiscalização e cumprimento,
como a instalação de mais lixeiras e a contratação dos fiscais do lixo,
assim como está previsto no texto do projeto”, afirma Rosário Bezerra.
A
norma, sancionada pelo prefeito Firmino Filho no dia 04 de dezembro de
2013, prevê que os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com
as multas aplicadas, serão destinados em favor da educação e demais
áreas de interesse social, bem como outras destinações estabelecidas
pela Prefeitura.
norma, sancionada pelo prefeito Firmino Filho no dia 04 de dezembro de
2013, prevê que os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com
as multas aplicadas, serão destinados em favor da educação e demais
áreas de interesse social, bem como outras destinações estabelecidas
pela Prefeitura.
(Por:Apoliana Oliveira).
EM TEMPO
É de autoria do vereador Reinaldo a lei que institui em Parnaíba multa para quem jogar lixo fora dos depósitos existentes nos logradouros da cidade. A multa para o infrator é de 50 reais, podendo dobrar o valor em caso de reincidência. Falta o prefeito Florentino Neto fazer valer a lei local.