A denúncia foi ajuizada no dia 19 de maio pelo promotor Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, em desfavor dos investigados: Raimundo Nonato Pereira dos Santos Filho, Neusiele da Silva Alves, Rafael Rodrigues dos Santos, Bruno Machado de Carvalho, Carlos Vitor Souza Alves, Felipe Oliveira de Araújo, Joanilda Passos do Nascimento, João Batista da Silva, Leandro de Sousa Fontenele, Liana Carla Pereira da Costa Rabelo, Luiz Felipe Passos, Odmar Sousa Monteiro, Paulo Sérgio Pereira da Silva, Thiago Stives Rodrigues de Carvalho, Walber Glécio Veras Rodrigues, Widlezh Felipe Silva, José de Ribamar Souza, Mateus Rodrigues de Araújo, Ramon Araújo de Assunção, Elisangela Moraes Baptista, Maria Lillyane Carvalho de Oliveira, Emmanuelle Sampaio Collete, Luiz Matheus Araújo Silva, Lucas Vasconcelos da Silva, Raimundo Nonato de Sousa Feitosa, Iraci Silva Martins e Virna Araújo de Assunção

Segundo o órgão ministerial, a organização criminosa atuava ininterruptamente desde 2019, obtendo vantagens milionárias provenientes das fraudes. A maioria dos acusados atua e reside nos municípios de Parnaíba e Luís Correia, outros nos estados do Maranhão e Ceará e mais uma na Itália.
O grupo é especializado em fraudes bancárias, principalmente empréstimos consignados, contratados com documentos falsos. Eles se utilizavam, sobretudo, de meios eletrônicos (celulares e notebooks) para a prática dos crimes.
Os valores provenientes das fraudes eram depositados em contas bancárias em nome das vítimas, mas controladas pelos membros da quadrilha. Além da fraude em empréstimos consignados, verificou-se em algumas situações a prática de outras modalidades de estelionatos, como fraudes em milhas e seguros de vida.
Modus operandi
A polícia conseguiu identificar todo o modus operandi do esquema a partir da extração e análise dos dados de um celular apreendido com um dos acusados, preso em flagrante enquanto tentava abrir uma conta usando documentos falsos na agência do Banco do Brasil em Parnaíba.
“A organização criminosa investigada possui basicamente os seguintes núcleos: o intelectual/técnico, responsável pela operacionalização das fraudes por meios eletrônicos (internet, celulares, aplicativos bancários, etc), o da lavagem de dinheiro e o núcleo de campo, responsável por recrutar ‘personagens’ (pessoas que fornecem as fotografias falsas para os RG’s e para o reconhecimento facial) e eventualmente acompanham e se dirigem às agências bancárias, quando necessário”, diz trecho da denúncia.
Grupo usava moradores de rua
De acordo com as investigações, o grupo chegou a usar moradores em situação de rua como os “personagens”, figurando como beneficiários das operações de créditos fraudulentas. Um deles teve depositado em sua conta o valor de R$ 8.300,00, que posteriormente foi transferido para outra integrante do esquema criminoso.
Movimentações milionárias
Com a quebra de sigilo bancário das contas dos envolvidos, as autoridades identificaram movimentações de valores milionários, incompatíveis com as rendas declaradas pelos denunciados.
O investigado com a maior movimentação financeira foi Rafael Rodrigues dos Santos, apontado como um dos principais integrantes da organização criminosa. Segundo os autos, entre os anos de 2021 e 2024, ele recebeu somente em créditos em suas contas bancárias o montante de R$ 3.786.769,25 (três milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Pedidos
Diante do lastro probatório, o promotor Marcelo de Jesus Monteiro denunciou os 27 investigados pedindo a condenação pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O representante ministerial também requereu o bloqueio e indisponibilidade dos bens dos denunciados no montante de R$ 12 milhões, valor movimentado nas contas bancárias destes envolvidos.
Juiz redistribuiu processo
No dia 21 de maio, o juiz Caio Emanuel Severiano determinou a redistribuição dos autos para a Vara de Delitos de Organização Criminosa, considerando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o juiz de garantias deve atuar na fase do inquérito e, a partir do oferecimento da denúncia, o caso deve passar para o juiz da instrução. (Thaís Guimarães/Gp1)