
Regras para a propaganda eleitoral estão previstas em norma do TSE
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa neste domingo, 16 de agosto, conforme o calendário do TSE. As atividades englobam tanto campanhas nas ruas quanto promoções na internet.
A partir dessa data, são permitidas propagandas online, incluindo postagens pagas. Lives promovendo candidatos também são consideradas como campanha eleitoral pública.
Sobre enquetes eleitorais, o calendário proíbe a realização a partir do dia 16, podendo as autoridades exercerem seu poder para impedir sua divulgação.
Candidatos e partidos poderão usar alto-falantes e realizar comícios até 3 de outubro. Esses equipamentos devem respeitar a distância de 200 metros de instituições importantes e funcionam entre 8h e 22h.
Na imprensa escrita, a publicação de anúncios eleitorais pagos será permitida até 2 de outubro, respeitando o limite de tamanho por edição.
Outras determinações incluem a instalação de telefones em diretórios partidários e o envio de relatórios de impacto à proteção de dados para registros de candidatura.
Para mais detalhes, é possível acessar o calendário eleitoral.