QUEM VAI CONTROLAR OS ABUSOS DOS DONOS DE CARROS DE SOM?!

JULHO – SEXTA-FEIRA, 6.7.2012

  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).
  2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).
  3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas 
  4. EM TEMPO:Numa cidade, como Parnaíba,  onde não se respeita nada, muito menos no que diz respeito a volume de carros de som, o que será de nós, pobre mortais, com a entrada em vigor da propaganda eleitoral nas ruas?! Preparam-se para ouvir, bem alto, as paródias com músicas de forró da pior qualidade…”EU QUERO TCHU, EU QUERO TCHA…” MEU DEUS!!!!

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