Ainda em relação aos imóveis, o Estado poderá realizar obras de engenharia, reformas estruturais ou adequações sanitárias naqueles utilizados para a prática de crimes. Além disso, as despesas para que o Poder Executivo aplique essas medidas serão cobradas do proprietário do imóvel.

Automóveis
Em outro trecho do projeto, dispõe-se sobre as medidas que serão adotadas em relação aos automóveis utilizados para práticas ilícitas. Prevê-se que o Estado apreenderá os veículos automotores utilizados “em corrida, disputa, competição, exibição ou demonstração de manobra em via pública” até a conclusão do respectivo procedimento policial e somente serão restituídos após regularização no DETRAN. Decorridos 30 dias sem regularização, o Poder Executivo leiloará o automóvel.
Além disso, o Estado apreenderá cautelarmente veículos, embarcações, aeronaves, produtos, instrumentos ou petrechos de qualquer natureza utilizados:
I- na prática de grilagem de terras;
II- em desmatamento ilegal;
III- na invasão de áreas públicas ou privadas com fins de apropriação indevida e
IV- em infrações penais cometidas com violência ou no contexto de organização criminosa.

Nesses casos, poderão ser adotadas as seguintes medidas cautelares: apreensão; destruição ou inutilização; suspensão parcial ou total das atividades e alienação antecipada do bem.
Tramitação na Alepi
A matéria está na mesa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí. Considerando a ampla base do governador Rafael Fonteles na Casa, a expectativa é de que os deputados aprovem a matéria em todas as comissões e no Plenário. (Pedro Oliveira/Gp1)