
As plataformas digitais poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3. A Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que, até então, restringia essa responsabilização a casos em que houvesse ordem judicial.
Com a nova interpretação, as redes sociais e provedores de conteúdo passam a ter o dever de agir após receberem uma notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado. Caso o conteúdo não seja removido e posteriormente a Justiça entenda que ele é, de fato, ilegal, a plataforma poderá ser condenada a indenizar os danos causados.
A decisão muda a dinâmica do ambiente digital no Brasil e impõe novas responsabilidades às empresas de tecnologia, especialmente no que diz respeito à moderação e ao combate à desinformação e discursos de ódio.
O STF também definiu a tese jurídica que deve ser aplicada a partir de agora. Segundo o entendimento da maioria dos ministros:
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Em casos de crimes contra a honra — como calúnia, injúria e difamação — continua valendo a regra anterior: a remoção de conteúdo só é obrigatória mediante decisão judicial;
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Em casos mais graves, como racismo, discursos de ódio, incitação à violência, pedofilia ou apologia a golpe de Estado, as plataformas têm o dever de agir de forma proativa, removendo o conteúdo mesmo sem notificação prévia;
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As plataformas também podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por contas falsas (inautênticas);
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A decisão não altera as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e respeita as normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A maioria dos ministros entendeu que o artigo 19 do Marco Civil não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais como honra, dignidade e imagem, sendo, portanto, incompatível com a Constituição em sua redação atual.
Com isso, enquanto não houver uma nova legislação específica sobre o tema, o entendimento do STF deve nortear a atuação do Judiciário e das plataformas digitais em casos de danos causados por conteúdos ilícitos publicados na internet.
Fonte: G1