
A conselheira Rejane Dias é a relatora de um processo de acompanhamento de decisão contra a gestão do prefeito Mão Santa em Parnaíba, em que o Ministério Público de Contas (MPC) pede multa máxima ao gestor por “omissão” e “negligência” em cumprir determinação da Corte de Contas em caso específico.
Segundo o procurador do MPC José Araújo Pinheiro Júnior, “a omissão do gestor, em atender à determinação deste TCE, demonstra pouco zelo com este Tribunal de Contas, merecendo, destarte, reprimenda, haja vista que os atos praticados por esta Corte têm o objetivo de buscar informações acerca do atendimento de suas decisões e representam custo, não podendo, assim, serem praticados sem o necessário benefício de controle”.
O MPC também sustenta que houve um “comportamento negligente em relação à atuação deste TCE”.
No processo originário houve a apreciação de uma denúncia formulada à Corte por Wanessa Castro Torres de Araújo, representante da empresa Agreste Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. – ME, contra o prefeito Mão Santa e a secretária executiva de Fundos da Educação Municipal, Regina Lúcia Cardozo Machado de Souza Martins
A denúncia era referente a supostas irregularidades no não pagamento de empenhos liquidados advindos da execução contratual com origem no Pregão Presencial n° 018/2017 e do Pregão Presencial n° 014/2018, promovidos pela Prefeitura Municipal de Parnaíba e destinados ao registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios visando atender as necessidades do município.
A Corte constatou que a autora da representação “demonstrou a realização dos serviços contratados com o ente público através da juntada das notas fiscais assinadas, tendo se desincumbido de seu ônus probatório, enquanto os gestores não apresentaram qualquer instrumento que comprovasse fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito pertencente à denunciante”. Mão Santa não se manifestou nos autos à época, ainda no primeiro mandato, exercício 2018.
Houve então uma “expedição de determinação ao gestor para que efetue os pagamentos devidos à denunciante pelos serviços executados nos contratos reclamados”. Para o Ministério, como consta do atual processo de acompanhamento de decisão, a comprovação desses pagamentos à Corte não teria ocorrido.
O caso foi incluído na pauta da sessão ordinária virtual da primeira Câmara que ocorrerá de 17 de julho a 21 de julho de 2023.
O MPC quer não só a multa máxima aplicada ao prefeito, como pede que haja a expedição de nova determinação ao gestor “para que, em prazo determinado, comprove perante esta Corte de Contas os pagamentos devidos à representante pelos serviços executados nos contratos reclamados”.
A conselheira Rejane Dias assumiu a relatoria do processo tendo em vista a saída do então conselheiro Olavo Rebelo.