Por: Arimatéia Azevedo
Párias sociais
Professores substitutos, contratados diretamente pela Secretaria da Educação, têm-se queixado de atrasos no pagamento de seus salários. Ademais, eles ainda percebem menos que os professores efetivos (aqueles admitidos no Estado por concurso) e não fazem jus a integralidade de férias e décimo-terceiro salário. Esses profissionais estão hoje vivendo em um limbo jurídico. Não são regidos integralmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lhes garante, por exemplo, o recolhimento de obrigações sociais como FGTS e PIS. O Estado só recolhe deles a parcela da Previdência – ou pelo menos se imagina que o faça, já que ultimamente o governo tem-se valido até de parcelas de empréstimos consignados para manter seu fluxo de caixa. Bem, mas voltando aos professores “celetistas”, sabe-se agora que muitos deles foram bater à porta do Ministério Público do Trabalho, que de ofício tem recusado aceitar suas queixas porque uma decisão do Supremo Tribunal Federal determina que as relações de trabalho com entes públicos que tenham legislação própria devam ser cuidados pelo Ministério Público Estadual. Para piorar, o Sindicato dos Professores do Estado não cuida dos “professores celetistas”, porque isso seria reconhecer a condição da contratação deles, contra a qual o Sinte legitimamente se rebela. Assim, os professores substituto se transformaram em um grupo de milhares de pessoas que podem se converter numa espécie de párias sociais.