Por Bárbara Rodrigues
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou lei de nº 8.370 que reajusta em 5,35% o vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica no Piauí. A lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí do dia 2 de maio.
A proposta foi apresentada pelo governo e encaminhada para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) em abril deste ano. Após passar por votação, ela foi aprovada na última terça-feira (30).
O reajuste leva em consideração outra lei sancionada no mês de março, de nº 8.316, que realizou uma atualização do valor do piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica ocupantes de cargo efetivo para R$ 4.580,57 mil.
Já que ocorreu essa mudança no valor do piso, agora outra lei garante um reajuste de 5,35% para a categoria. Consta na lei que para os professores da educação básica com vínculo temporário, a renumeração ainda será definida por decreto do governador.
Na lei sancionada, foi publicada a tabela de vencimentos. Nela consta que para um professor, com carga horária de 20h semanais, a menor renumeração será de R$ 2.328,55, enquanto para quem trabalha 40h semanais, o menor valor seria de R$ 4.657,10.
De acordo com a tabela, o maior vencimento é para um Professor Casse SD (Superior com Doutorado), que pode chegar a ganhar R$ 7.868,47, em uma carga horária de 40h semanais.