No contexto da audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), que tratou sobre a isenção do ICMS da energia solar, após pedido do deputado Gustavo Neiva (PP), o secretário de Fazenda, Emílio Jr., adiantou o posicionamento do Executivo Piauiense sobre a pauta, destacando que não é possível reduzir a aliquota do ICMS cobrado até o momento.
De acordo com o gestor, em contrapartida, o Executivo Estadual já dá isenções que alcançam famílias de baixa renda.

“A aliquota do ICMS da energia elétrica no Piauí é de 22,5%, então qualquer consumidor que tenha a sua fatura de energia, já paga esse valor de 22,5%. Lógico que o estado dá algumas isenções visando ajudar famílias de baixa renda. O Estado dá isenção do ICMS de faturamento de energia de até 50 kW/h por mês, dá a isenção da energia de quem consome até 80 kW, que participe do CadÚnico, mas a aliquota do ICMS é 22,5%, que é nossa aliquota geral, então não existe possibilidade, nesse momento, para a gente mexer com essa aliquota”, comentou.
Tratativas entre Governo e STF
Sobre as tratativas com o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pelo retorno da cobrança do ICMS solar no Piauí, o secretário afirmou que a questão foi movimentada para uma instância maior porque era um recurso à disposição do Executivo. Emílio também afirmou que, não há um normativo geral para a tributação da energia solar, existindo diferentes regimentos sobre o tema em diferentes estados da federação.
“Toda decisão judicial que a gente faz uma análise ténica e que o estado está cobrando, entendendo como correta, é natural que toda decisão que contrarie essa cobrança, a gente deva subir a questão do recurso judicial através da nossa Procuradoria-Geral do Estado. Entendemos naquela decisão que ela alcançou uma decisão acima do que estava sendo pedido. A gente poderia entrar com aquela decisão e outros fatos geradores. Nós temos direito ao recurso, a gente subiu. Nesse tema da tributação da energia solar, não existe um normativo que possa levar ele igual em todos os estados. Há entendimentos diferenciados, por isso que entendemos que isso deva ser levado ao Supremo, para que o próprio supremo possa sair com a decisão de uma regra geral para todos os estados”, concluiu. (Guilherme Freire)