Para quem busca diversificar seus investimentos e explorar o potencial do mercado imobiliário de forma segura e estruturada, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma das opções utilizadas atualmente pelo mercado brasileiro. Esse modelo tem atraído a atenção de investidores que buscam segurança, transparência e retorno econômico em empreendimentos bem estruturados, como projetos de lazer, turismo e outros nichos imobiliários.
Henrique Martins
“A Sociedade em Conta de Participação é uma estrutura jurídica que conecta empreendedores e investidores em um modelo de parceria definido por contratos. Nesse formato, o empreendedor que é o responsável por idealizar e executar o projeto, assume todos os riscos financeiros, operacionais e administrativos. O investidor, por sua vez, participa do empreendimento de maneira indireta, ao adquirir cotas vinculadas ao contrato da SCP, onde a sua responsabilidade limita-se ao valor das cotas adquiridas, sem qualquer obrigação adicional ou envolvimento direto na gestão do projeto”, explica o advogado Henrique Martins.
Na prática, o investidor contribui com recursos financeiros e, em troca, adquire direitos específicos vinculados às cotas, como uso ou exploração econômica do bem. Especialistas garantem que é uma alternativa segura, especialmente para quem busca retorno em projetos imobiliários, mas prefere evitar a exposição aos riscos operacionais.
No setor imobiliário, a SCP tem sido amplamente aplicada, pois além da estrutura permitir que investidores participem de projetos liderados por empresas experientes, ainda possuem total garantia jurídica e direitos claros.
Maria do Amparo Guimarães
“Este modelo de negócio possui toda segurança jurídica, com os contratos detalhados e regulamentados pela legislação brasileira, garantindo proteção ao investidor e clareza na relação entre as partes. O empreendedor, geralmente uma empresa com expertise e histórico no mercado, assume a execução completa do projeto. Os investidores adquirem cotas que garantem direitos sobre o empreendimento, como uso exclusivo, participação nos lucros ou exploração econômica futura. Após a conclusão do projeto, as cotas podem ser valorizadas no mercado, permitindo que o investidor obtenha retorno econômico ou usufrua do bem de forma direta”, complementou a advogada Maria do Amparo Guimarães.
Ao comparar com outras formas de investimento tradicional no mercado imobiliário, ainda segundo os advogados, a Sociedade em Conta de Participação se destaca por uma menor exposição ao risco, pois diferente da compra de imóveis, onde o proprietário assume os riscos relacionados ao mercado, neste tipo de investimento, o investidor é protegido por um contrato que limita sua responsabilidade. Outro ponto destacado pelos juristas, é o retorno mais rápido e potencialmente maior, seja pela valorização das cotas ou pela exploração do empreendimento.