STF: Alexandre de Moraes mantém capacidade do Piauí de buscar empréstimo

Ministro Alexandre de Moraes (Agência Brasil)

Ministro Alexandre de Moraes (Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se abstenha de efetuar qualquer alteração ou reclassificação da Capacidade de Pagamento (Capag) do Estado do Piauí em razão da decisão liminar que suspendeu o pagamento de prestações da dívida pública do estado.

Queda de arrecadação

Em 31/7, o ministro deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3591, suspendendo os pagamentos em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras até que haja a um consenso sobre o equacionamento da dívida estadual – que, de acordo com o governo piauiense, alcança R$ 332,6 milhões. A liminar levou em consideração a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações decorrente das Leis Complementares (LCs) 192/2022 e 194/2022, que vedam a fixação de alíquotas sobre esses setores em patamar superior ao das operações em geral.

Em petição incidental apresentada nos autos, o governo do Piauí informou que a liminar estaria sendo descumprida, pois havia recebido um ofício da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) solicitando a remessa de mais informações acerca da sua situação fiscal. O documento informava que o estado poderia ter sua Capag reclassificada em decorrência das dificuldades financeiras relatadas nos autos e que este fato pode implicar “restrições em processos de concessão de garantia pela União”.

Em informações prestadas na ação, a União argumentou que estaria apenas cumprindo norma que determina a “revisão da análise da capacidade de pagamento, caso existam evidências de deterioração significativa da situação financeira do estado, do Distrito Federal ou do município”, sem que isso signifique o descumprimento da liminar.(MN)

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