O Tribunal de Contas da União (TCU) avalizou uma licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) concluída em maio que prevê refeições com medalhões de lagostas, vinhos e espumantes premiados.
A análise do caso pelo TCU foi motivada por uma representação do Ministério Público, que justificou que o cardápio contempla gêneros que contrastam com a condição geral da população brasileira. Conforme o texto do pregão previa, quando houver “refeições institucionais” do STF serão servidos de entrada, por exemplo, queijo de cabra, figos, carpaccio, ceviche, medalhões de lagosta e risoto; no prato principal, medalhões de lagosta, carré de cordeiro, arroz de pato; e na sobremesa, musses e sorvetes.
O texto também especificava que os vinhos deveriam ser de safra igual ou posterior a 2010. Ao TCU, o Supremo argumentou que o cardápio não será servido “para todo e qualquer evento do STF”, mas, sim, naqueles em que estiverem presentes ao menos 100 pessoas e duas “altas autoridades”. Enquanto isso, os pobres brasileiros tem que se contentar apenas com o arroz e o feijão e, em muitos casos, nem essa mistura tem para colocar na mesa. É revoltante!