STJ contra 14 governadores: W.Dias responde por homicídio e crime ambiental

Na ação penal 874, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou ao STJ o governador Wellington Dias e Luciele de Sousa Moura por crimes contra o meio ambiente (Foto: Édrian Santos/OitoMeia)

No ano de eleição, o site Extra divulgou uma lista com 14 governadores que respondem a pelo menos 13 ações penais e um inquérito na mira Justiça. Dentre eles, está o governador Wellington Dias (PT-PI), em levantamento feito com dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgado no último sábado (21/04). O petista piauiense responde por homicídio culposo e prevaricação, devido ao rompimento da Barragem de Algodões, além de um crime por dano em unidades de conservação e poluição.

A ação penal 805 aponta que Dias está entre os responsáveis pela morte de nove pessoas no município de Cocal, a 290 km de Teresina. Em 2009, quando era governador pelo segundo mandato, o petista agiu contra uma decisão judicial que proibia a permanência de famílias no local e autorizou que os moradores retornassem para a região.

Na ação penal 874, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou ao STJ o governador Wellington Dias e Luciele de Sousa Moura, ex-presidente da Empresa de Gestão e Recursos do Piauí (Emgerpi), por crimes contra o meio ambiente, ainda sobre o caso da Barragem de Algodões. Além do piauiense, o governador Fernando Pimentel (PT-MG) já atingiu a condição de réu. Outros cinco governadores perderam o foro do STJ para concorrer a outros cargos nas próximas eleições e seus processos estão sendo enviados para outros juízos.

SIGILO

O número de processos certamente é maior, mas é impossível precisar quantos são porque alguns correm sob sigilo – o que impede que se saiba a que tipo de investigações se referem. O número de ações penais, inquéritos e sindicâncias no STJ em que estão ou estiveram implicados os governadores eleitos em 2014 – incluindo os que deixaram recentemente o cargo – chega a 64. Destes, no momento, 44 estão sob sigilo.

A Constituição, no artigo 105, determina que, em caso de crimes comuns, os governadores dos estados devem ser julgados pelo STJ. Ao abandonarem o cargo, os políticos perdem o foro por prerrogativa de função e os processos em que estão envolvidos podem ser encaminhados a outros juízos, já que muda a competência para julgamento. (OitoMeia- Edrian Santos)

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