O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Parnaíba e identificou sobrepreço de R$ 236.170,00 na compra de livros didáticos destinados a alunos da educação infantil no exercício de 2025.
A apuração concluiu que a contratação foi realizada de forma indevida por meio de inexigibilidade de licitação, sem que estivesse caracterizada a singularidade da obra capaz de afastar a possibilidade de competição entre fornecedores. O tribunal entendeu que havia condições para realização de procedimento licitatório, o que não ocorreu.
Durante a análise do contrato, a equipe técnica apontou que os valores pagos foram definidos exclusivamente com base na proposta da empresa contratada, sem a realização de pesquisa de preços ou apresentação de justificativa de preço, o que contribuiu para a ocorrência de sobrepreço. A situação foi considerada como dano ao erário e violação aos princípios da economicidade e da eficiência.
Em razão das irregularidades, o TCE aplicou multa ao prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, e determinou que a prefeitura realize a glosa e a compensação financeira nos pagamentos ainda pendentes junto à empresa contratada, no valor correspondente ao sobrepreço identificado. A medida tem como objetivo recompor o prejuízo causado aos cofres públicos.
Além disso, o tribunal emitiu alerta para que o município utilize a contratação direta por inexigibilidade apenas em situações excepcionais, quando comprovado, de forma fundamentada, que apenas uma obra atende às necessidades pedagógicas. Nos demais casos, a orientação é que sejam realizados procedimentos licitatórios, com adoção de critérios técnicos e mecanismos que assegurem a seleção da proposta mais vantajosa.
A decisão foi tomada de forma unânime quanto ao reconhecimento das irregularidades e à determinação de compensação dos valores, com divergência apenas em relação à aplicação da multa, vencido um dos conselheiros que defendia a não penalização.
Diário eletrônico do TCE-PI