De acordo com o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo e o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência solicitou o imediato bloqueio das contas municipais por conta da irregularidades na prestação de contas essenciais ao regular recolhimento das contribuições previdenciárias.
“Após detida análise dos autos, encontra-se caracterizado pelo envio irregular de prestações de contas, resultando na não comprovação do regular recolhimento das contribuições previdenciárias, em clara violação ao dever de prestar contas, imposto constitucionalmente aos gestores públicos por força do que estabelece o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal”, consta trecho da decisão.
Com isso, foi determinado o imediato bloqueio das movimentações financeiras, até que os gestores encaminhem as informações referentes ao período ausente. O tribunal também destacou que autorizará o desbloqueio das contas bancárias após a regularização das pendências.
“Caso seja constatado o saneamento do fato ensejador da presente cautelar, após devidamente atestado pelo órgão de fiscalização, que seja procedido o imediato pedido de desbloqueio das contas pela Presidência desta Corte”, concluiu o documento.
Outro lado
O GP1 tentou entrar em contato com os prefeitos Lucas Moraes e Carlos Alberto de Sousa, mas não conseguiu localizá-los. O espaço está aberto para esclarecimentos.(Rodrigo Mendes/Gp1)