TCE emite alerta a prefeitos sobre custo de shows nos cofres públicos do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu uma nota técnica em 23 de maio, direcionada aos gestores municipais e estaduais, sobre a utilização de recursos públicos para custear festas, comemorações, shows e a contratação de artistas e bandas. A medida foi assinada pelo presidente Kennedy Barros e outros seis conselheiros.
 Foto: Reprodução/InternetTCE-PITCE-PI

De acordo com o TCE-PI, a nota se fez necessária pela quantidade crescente de festividades fomentadas por recursos municipais, frequentemente em detrimento de investimentos prioritários em saúde, educação, segurança e saneamento, conforme determinado pela Constituição e pelas leis orçamentárias. Essas práticas justificam procedimentos de fiscalização pelos órgãos de controle.

A nota técnica especifica que o custeio de festas e shows com recursos públicos pode ser considerado uma despesa ilegítima se: Comprometer a oferta de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e saneamento.

Prejudicar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O ente contratante estiver descumprindo os limites constitucionais mínimos de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), com base nos relatórios da LRF ou apurações do TCE.

Implicar inadimplência regular de fornecedores ou descumprimento da ordem cronológica de pagamento, de acordo com o artigo 141 da Lei nº 14.133/21.

O ente federado estiver inadimplente com o pagamento de direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos, tanto ativos quanto inativos.

O ente federado deixar de repassar à previdência social as contribuições devidas ou utilizar verbas de fundos vinculados por lei para finalidades vedadas.

Confira a nota na íntegra:
Nota Técnica/ TCE-PI

A nota foi assinada pelo presidente Kennedy Barros e os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Kleber Dantas Eulálio, Flora Izabel, Rejane Dias, além dos substitutos Delano Carneiro da Cunha Câmara e Alisson Felipe de Araújo, e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos.

O documento foi elaborado pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), por meio da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS).

Fonte: TCE-PI

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