Lucas Moraes, ex-prefeito de Bom Princípio do PiauíA decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Câmara da Corte, após a constatação de uma série de irregularidades consideradas graves na gestão orçamentária, financeira e previdenciária do município. Entre as principais falhas apontadas, destacam-se o descumprimento do limite mínimo de 25% de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e o não cumprimento da exigência de aplicação de 70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica, situações que, por si só, já configuram motivo suficiente para a reprovação das contas.
O relatório técnico também identificou divergências contábeis e inconsistências fiscais, como diferença entre os valores de créditos adicionais contabilizados e os decretos publicados, irregularidades nos registros do Sagres Contábil, renúncia de receitas relacionadas à coleta de resíduos sólidos, e ausência de arrecadação de tributos municipais. Além disso, foi constatada insuficiência financeira para cobrir obrigações assumidas, descumprimento de metas fiscais, déficit atuarial crescente no regime próprio de previdência (RPPS) e utilização indevida de recursos capitalizados.
Outras falhas incluíram a ausência de planos municipais obrigatórios, como o Plano Municipal de Segurança Pública e o Plano Municipal pela Primeira Infância, bem como deficiências na transparência fiscal e no inventário patrimonial de bens móveis.
A decisão foi proferida em sessão ordinária virtual realizada no dia 7 de novembro de 2025, sob a relatoria da conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.(Lupa1)